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Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural

Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
01/2023 22/2/2023 31/8/2023
02/2023 20/3/2023 29/9/2023
03/2023 20/4/2023 31/10/2023

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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