Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n°6 que regulamenta o parcelamento de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de 2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos estejam vencidos até 30 de novembro de 2008 e que não estejam nem tenham sido parcelados até 26 de maio de 2009, poderão divididos em até 180 meses.
Já o pagamento à vista terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo local.
O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá ocorrer da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.