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ECD deverá ser entregue ao SPED até 30 de junho

As sociedades empresárias sujeitas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria 11.211 RFB/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Ren

Fonte: COADTags: sped

As sociedades empresárias sujeitas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria 11.211 RFB/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, devem transmitir ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), até 20 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-6-2009, o arquivo magnético contendo a ECD – Escrituração Contábil Digital do ano-calendário de 2008.

Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até as 20 horas (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, este prazo será até 30-6-2009.

A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

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