Conforme a Resolução CGSN n º 43, publicado no DOU de 25.11.2008, que altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, foi prorrogado até 20 de fevereiro de 2009 o prazo de pagamento do Simples Nacional referente aos fatos geradores ocorridos em Janeiro de 2009.
Confira a íntegra da Resolução CGSN n º 43/2008:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.
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