Desde a última terça-feira (13), o aviso prévio indenizado passará a ter recolhimento de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo texto do Decreto 6.727 publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Pelo decreto, ficam revogados parte do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V do artigo 292, que constam do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999.
Mais um ônus
Antes isento do desconto do INSS, o aviso prévio indenizado caracteriza-se como uma indenização paga ao trabalhador, quando este é demitido sem justa causa e o empregador decide dispensá-lo de cumprir os 30 dias de trabalho.
Para o advogado trabalhista e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, a medida traz um benefício ilusório, além de imputar ao trabalhador um ônus no momento em que ele mais precisa.
"Isto é imputar ao empregado um ônus a mais. E o suposto benefício futuro advindo com a contagem de tempo deste salário para a aposentadoria é uma vantagem muito pequena, 30 dias, diante da oneração em um momento muito difícil."
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