Projeto de Lei apresentado pelo deputado Deley (PSC-RJ) garante estabilidade no emprego por seis meses aos trabalhadores de empresas que passarem por processo de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário.
A proposta (PL 4296/08) obriga as empresas a oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional na respectiva área de atuação aos empregados que serão dispensados ao final desse período.
Problema social
Deley destaca que as empresas que passam por processo de fusão ou incorporação tendem a reduzir drasticamente seus quadros de pessoal com a finalidade de cortar custos e aumentar lucros.
"O projeto objetiva proteger minimamente os empregados dessas empresas, que não levam em conta o problema social gerado por suas decisões", argumenta o parlamentar fluminense.
O projeto proíbe também a redução do valor dos salários durante a estabilidade no emprego. Além disso, a proposta define que, até o final do primeiro ano da fusão ou incorporação, as demissões não poderão ultrapassar 30% do total dos quadros de pessoal das empresas. Este percentual sobre para 50% ao final do segundo ano.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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