Laura Ignacio
As empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, como as construtoras, já podem pedir a restituição de saldos remanescentes de retenções antecipadas de contribuições previdenciárias por meio do programa eletrônico da Receita Federal - o chamado PER/DCOMP. A novidade, trazida pela Instrução Normativa nº 900, publicada em 31 de dezembro de 2008 no Diário Oficial da União, é importante para o setor porque, segundo especialistas, vai facilitar e, possivelmente, acelerar a restituição do tributo para o setor. Até então, o único procedimento possível era o preenchimento de formulários em papel - conforme determina a Instrução Normativa nº 3, de 2005, da antiga Secretaria da Receita Previdenciária - e a espera pelo julgamento do processo administrativo. Outra novidade trazida pela instrução normativa é que se a contratante fizer a retenção a maior, a restituição poderá ser pedida tanto pela prestadora de serviço como pela contratante.
A Lei nº 9.711, de 1998, tornou obrigatória a retenção da contribuição previdenciária de 11% pelas empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, calculada sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas empresas cedentes. Mas a legislação permite ainda que a contribuição assim descontada pode ser compensada, depois, com a que for devida sobre a folha de pagamento da empresa cedente de mão-de-obra.
É comum entre as empresas haver saldo remanescente após a dedução do valor retido antecipadamente com a própria contribuição previdenciária. A advogada Bianca Delgado Pinheiro, gerente tributária do escritório Décio Freire & Associados, afirma que o acúmulo de créditos decorrentes das retenções é um grande problema das prestadoras de serviços por meio de cessão de mão-de-obra e empreitada. "Muitas vezes, o total da contribuição a ser recolhido sobre a folha de salários é superior ao valor retido e a saída, nesses casos, é a restituição", diz.
O problema é que o processo para que o contribuinte obtenha efetivamente a restituição é demorado. Ao desburocratizar o procedimento, o sistema PER/DCOMP pode fazer com que os efeitos no caixa das empresas sejam sentidos mais rapidamente. A advogada do Sindicato da Construção (Sinduscon) em São Paulo, Rosilene Carvalho Santos, contabiliza que a restituição requerida via papel tem levado entre dois e cinco anos. "A restituição de tributos administrados pela Receita sempre foi mais rápida por ser informatizada", diz a advogada. Com o uso da compensação por meio do sistema PER/DCOMP, o fisco permite o abatimento de débitos tributários com créditos e depois tem cinco anos para verificar se foi correto. Se não for, a empresa é autuada.
O fato da restituição poder ser pedida tanto pela contratada como pela contratante, se a contratante fizer a retenção a maior, é outra nova disposição da nova norma, segundo Rosilene. Bastará juntar uma autorização expressa da contratada com poderes específicos para receber a restituição e a declaração da contratada de que ela não compensou e nem pediu restituição daquele valor.
As inúmeras limitações à compensação de créditos de contribuições previdenciárias fazem a restituição via PER/DCOMP ganhar relevância. O advogado Celso Costa, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, lembra, por exemplo, que a legislação veda que a matriz de uma empresa possa compensar créditos de contribuições previdenciárias com débitos do tributo de filiais da mesma empresa. "Já recebemos diversas consultas a respeito", afirma. Por outro lado, a informatização dos pedidos de restituição de contribuições previdenciárias vai fazer com que o fisco tenha mais controle sobre as operações envolvidas, segundo Régis Palotta Trigo, do escritório Demarest e Almeida Advogados.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.