A Câmara analisa o Projeto de Lei 4196/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que acaba com o desconto no salário do trabalhador em razão do recebimento do vale-transporte.De acordo com o projeto, o benefício passa a ser integralmente custeado pelo empregador e deve ser suficiente para cobrir o custo de todos os deslocamentos do trabalhador no trajeto entre a sua residência e o local de trabalho.
Pela legislação vigente, o trabalhador arca com uma parcela do custo do vale-transporte, equivalente ao valor que exceder a 6% do seu salário básico. Silvinho Peccioli observa que, à medida que o custo de deslocamento diminui ou o salário aumenta, ou ambas as situações ocorrem em conjunto, menos representativo vai se tornando o benefício, até ser completamente anulado e integrar-se no percentual de 6%. "A eliminação da participação do empregado na despesa com os vales é uma forma de valorização do trabalhador e significará um aumento indireto na sua renda", argumenta.
Peccioli acrescenta que, além disso, o projeto terá o efeito positivo de estimular o trabalhador a usar o transporte coletivo, em vez de veículo próprio.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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