Agência Estado
O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ganhar um período de estabilidade mais longa no emprego nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A idéia, ainda em discussão no Ministério do Trabalho, é que a garantia do emprego exista pelo mesmo número de meses que durou a interrupção do contrato. Em nota divulgada por meio de sua assessoria, o ministro Carlos Lupi, do Trabalho, disse que a proposta não está "prevista em lei", mas "acho uma boa idéia" a ser discutida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a estabilidade por três meses, após o término da bolsa qualificação, que é uma modalidade de seguro-desemprego para o trabalhador que teve o contrato suspenso, após acordo coletivo firmado pelo sindicato. A duração pode ir de dois a cinco meses.
Segundo o ministro, outras mudanças seriam a definição de uma carga horária e o controle do tipo dos cursos que ele pode fazer. Durante o período de vigência da bolsa qualificação, a empresa não recolhe os encargos sociais e nem paga os salários. Já a bolsa será custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Lupi assegurou que o governo está monitorando a concessão de bolsas para evitar abusos e para que sejam atendidos apenas os setores que realmente foram atingidos pela crise financeira.
Em São Paulo, Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), vai propor hoje para um grupo de sindicalistas, redução da jornada de trabalho e de salários para conter as demissões. Em troca, 100 mil vagas nas escolas do Senai para cursos gratuitos.
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