Isabel Sobral
O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ser compensado com um período maior de "estabilidade" no emprego nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A ideia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão dos trabalhadores por um período igual ao da interrupção dos contratos.
Se a suspensão do contrato durar cinco meses, por exemplo, os trabalhadores teriam também um período de cinco meses, depois da volta ao trabalho, no qual a sua demissão se tornaria muito onerosa para as empresas. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa ideia a ser discutida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)", disse ontem o ministro Carlos Lupi, por meio de sua assessoria.
A medida, segundo técnicos do Ministério do Trabalho, poderia ser adotada por uma resolução do Codefat. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente até o início de fevereiro para discutir a proposta do ministério.
O artigo 476-A da CLT, que permite a interrupção temporária dos contratos, já estabelece dificuldades para demissão do trabalhador no período da suspensão e pelos três meses subsequentes. Além das indenizações previstas na CLT, o empregador tem de pagar uma multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados. A multa não pode ser inferior a 100% do valor do último salário anterior à suspensão do contrato.
No entanto, esse período de três meses é fixo, não importando se a suspensão do contrato durou, por exemplo, o tempo máximo previsto na lei, que é de cinco meses. Os técnicos do Ministério do Trabalho acreditam que a equiparação do prazo de "garantia" do emprego e do período da interrupção do contrato permitirá uma compensação maior aos trabalhadores e também maior controle de eventuais abusos das empresas.
Essa e outras medidas poderão ser adotadas na regulamentação do mecanismo da suspensão do contrato de trabalho em acordo entre empresas e sindicatos de trabalhadores. A regulamentação foi anunciada anteontem por Lupi. Segundo ele, é preciso apertar os controles para que não haja uma enxurrada de acordos desse tipo.
O governo teme o uso indiscriminado desse mecanismo porque ele pode ser bastante vantajoso para as empresas nesta época de crise. Durante a suspensão do contrato, a empresa ganha um alívio de caixa, ao deixar de pagar salários e encargos sociais, mas deve proporcionar aos trabalhadores um curso de qualificação profissional. Enquanto frequentam os cursos, os trabalhadores recebem do FAT de R$ 415 a R$ 776 por mês. Segundo Lupi, o governo também deve aumentar a fiscalização e criar maiores exigências quanto ao perfil e à qualidade desses cursos.
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