Pollyanna Melo O prazo para pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou dez dias em relação ao período anterior. Passa do dia 10 para o dia 20 de cada mês, exceto as cooperativas de trabalho que ganharam apenas cinco dias a mais. Já as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), que tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa, e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que até antes da Medida Provisório deveriam ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, poderão, agora, ser quitadas até o viségimo quinto dia útil do mês posterior ao fato gerador. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos e outras instituições financeiras.O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve o prazo esticado em dez dias. O vencimento passa agora do décimo quinto para o viségimo quinto dia do mês seguinte ao do faturamento. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês. Ficam de fora, porém, os residentes no exterior, que devem recolher o imposto como antes.Todas as mudanças valem para os impostos que venceram a partir do mês de dezembro. Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade explica que “se o dia de vencimento não for dia útil, deve-se considerar o prazo antecipado para o primeiro dia útil anterior”.Fique atento as datas de pagamentos dos impostos: IMPOSTOS NOVO VENCIMENTOINSS dia 20 de cada mêsPIS/ PASEP 25º dia útil após o fato geradorPIS/ PASEP (bancos e instituições financeiras) dia 20IPI dia 25 do mês seguinte ao do faturamentoIPI (sobre cigarros) até o 3º dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributávelIRRF último dia útil, dos primeiros 20 dias de cada mêsA Medida ProvisóriaEm 14 de novembro de 2008 começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 447, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. Trata-se de uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia, em meio à crise global mundial. As estimativas do Ministério da Fazenda são as melhores possíveis, pois apontam que essa medida deva injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas.medida provisória 447
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.