Adriana Aguiar
Novos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil podem aumentar o volume de grandes empresas que passarão a ser obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. A DCTF - uma das modalidades utilizadas pelo fisco para obter informações sobre o lançamento de créditos tributários e a forma usada pelos contribuintes para quitá-los - somente era exigida mensalmente das empresas com faturamento superior a R$ 30 milhões ao ano ou que tenham mais de R$ 3 milhões de débitos tributários declarados na própria DCTF. As demais empresas, com exceção das optantes do Simples, que são isentas da declaração, tinham que apresentar a DCTF semestralmente. Porém, a Instrução Normativa n º 903, de 30 de dezembro de 2008, acrescentou mais dois quesitos - agora de cunho previdenciário - para a exigência do documento mensal.
De acordo com a nova instrução normativa, passam a ser obrigadas a apresentar a DCTF mensal as empresas que tenham uma massa salarial igual ou superior a R$ 9 milhões e/ou que tenham débitos declarados nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nas guias de informações à Previdência Social (GFIP) com valores superiores a R$ 3 milhões. Com a necessidade de prestação de informações mensalmente, as empresas podem ter seus dados lançados mais rapidamente pelo fisco e, por isso, devem ter mais cuidado com relação às informações fornecidas, segundo Heloisa Harumi Motoki consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil.
Em contrapartida, a Receita aumentou o prazo dado para que essas informações sejam fornecidas. Até a publicação da nova norma, as empresas tinham até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador para entregar a declaração. Agora, esse prazo passou para o décimo quinto dia útil. As empresas que perderem o prazo ficam sujeitas a multas que variam de 2% a 20% sobre o valor dos tributos declarados.
Segundo a consultora da Confirp, parte das empresas englobadas pelos novos critérios já era abrangida pelas exigências até então existentes, mas a situação de cada grande empresa terá que ser novamente analisada. Empresas com folhas salariais de porte e com faturamento inferior a R$ 30 milhões, por exemplo, devem passar a ficar na mira mensal do fisco, segundo Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
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