O Diário Oficial da União de hoje (5) traz publicadas as instruções para declarar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. O documento deverá ser entregue entre 15 de janeiro (quando as normas entram em vigor) e 27 de março.
De acordo com a Portaria n.º 1.207, estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2008, órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano passado estão obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados mais relevantes.
As informações exigidas para o preenchimento da relação anual estão no Manual de Orientação da Rais, edição 2009, disponível no site do Ministério do Trabalho ou no endereço www.rais.gov.br.
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