Agência Brasil
Por conta do recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Verão foi estendido até hoje.
Para dar início ao processo, o poupador precisa ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 - a correção é de 10,36% sobre o saldo mantido na época. É necessário apresentar ainda cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes de endereço residencial.
Se o poupador não tiver os extratos, a orientação é ir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento. Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF), a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos.
No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas.
O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
A medida fez com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.
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