Fátima Lourenço
Muitas das empresas que estavam excluídas dos benefícios do Simples Nacional podem, ao longo deste mês, optar por esse regime de tributação. Está em vigor desde o dia primeiro de janeiro a Lei Complementar 128, de dezembro do ano passado, que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), revogando muitas das proibições de adesão.
O empreendedor que tenha empresa constituída com um dos novos negócios passíveis de adesão (veja quadro com as categorias beneficiadas) tem até o final do mês para aderir. "O prazo é o último dia útil de janeiro", detalha o diretor de tributos da BDO Trevisan, Ricardo Bonfá de Jesus. Podem optar pelo regime simplificado de tributação empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano, acrescenta o especialista.
A Coordenadora do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Cândida Maria Cervieri, lembra aos empresários que a Lei 128 concede, para o ingresso no Simples Nacional, o parcelamento, em até 100 vezes, dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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