As empresas que pagaram a mais a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS retidos na fonte poderão, a partir de agora, utilizar o crédito para pagar outros tributos devidos. Essa possibilidade, que não era permitida, foi incluída em Instrução Normativa (IN) da Receita Federal publicada em edição extra do Diário Oficial da União datada de 31 de dezembro de 2008 e que circulou hoje.
Segundo a auditora fiscal da Receita, Regina Barroso, a medida vai beneficiar as empresas prestadoras de serviços que têm a Cofins e o PIS retidos na fonte.
A Receita também permitiu na mesma IN o restituição e o reembolso de contribuições previdenciárias pagas a mais pelo sistema Perd-Comp. O Perd-Comp é o sistema informatizado do Fisco que permite ao contribuinte pedir automaticamente a compensação, restituição e reembolso dos tributos recolhidos a mais. As contribuições previdenciárias, que antes da unificação da Receita Federal eram cobradas pelo Ministério da Previdência, estavam fora desse sistema informatizado. O processo era manual e o contribuinte tinha que comparecer a uma unidade da Receita. Com a mudança, a restituição será paga mais rapidamente, explicou a auditora.
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