Karin Sato
Na semana passada, havia sido publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.707, que regulamenta o novo sistema de tributação sobre refrigerantes, cervejas, águas, isotônicos e energéticos.
Agora, de acordo com a Receita Federal do Brasil, as empresas têm até esta quarta-feira (31) para aderir ao regime especial.
Sobre o regime
O decreto é resultado de uma implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho deste ano.
Enquanto no regime geral o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem), no novo sistema há dois regimes de tributação.
Esses mesmos tributos passam a ser calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo.
Adesão
O contribuinte que quiser aderir ao regime especial deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da Receita Federal na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008.
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