O registro de ofertas de ações vai se tornar quase imediato para as principais empresas que negociam na bolsa brasileira. A intenção faz parte da minuta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou à disposição do mercado e dará origem à revisão da Instrução nº 202, que trata de toda a espécie de registro de companhias de capital aberto.
Pela sugestão da CVM, que toma como base a regulação norte-americana, poderão usar o mecanismo empresas cujas ações sejam negociadas em bolsa há pelo menos três anos e cujo valor dos papéis em circulação no mercado seja de pelo menos R$ 5 bilhões. A adoção do registro automático para negociar ações, no entanto, está vinculada à alteração de outra instrução editada pela CVM, a 400. "Assim, será possível que, em um espaço de cinco dias, as empresas que tenham essas características possam ter suas ofertas registradas. Em um levantamento feito há cerca de um ano, havia cerca de 30 companhias enquadradas nessas condições", afirma a superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia federal, Luciana Pires Dias.
Remuneração e BDRs
A minuta sobre registros ficará à disposição para discussões e alterações pelo prazo de 90 dias. Seu conteúdo é amplo e inclui sugestões sobre dois pontos considerados polêmicos no Brasil. O primeiro diz respeito à maior transparência na divulgação de dados relativos à remuneração de administradores de empresas com ações em bolsa.
A CVM afirma, no relatório da audiência pública, que não tem dúvidas sobre a necessidade de ampliar significativamente a qualidade dessas informações. Entretanto, quer discutir com o mercado se é necessário divulgar individualmente os ganhos de cada administrador. "Há resistências sobre essa possibilidade. Uma delas diz respeito a questões de segurança", diz Luciana Pires. "O investidor precisa saber duas coisas para entender a companhia: quanto custa manter sua administração e quais estímulos os administradores têm para realizar bem seu trabalho", explica.
De acordo com a superintendente, uma das possíveis soluções para o problema seria que, a exemplo do que ocorre em diversos mercados mundiais, as companhias divulgassem os ganhos individuais (salários, bônus e outras remunerações variáveis) de seus três principais executivos.
O segundo ponto polêmico no qual a minuta da CVM toca é o que trata da listagem em bolsa de valores de empresas estrangeiras. Atualmente, diversas companhias cujo maior faturamento ocorre no País abrem capital na Bovespa como holdings de empresas estrangeiras. Listam certificados de ações (BDRs) e não ficam sujeitas à lei das Sociedades Anônimas. A CVM quer mudar esse quadro. Para evitar que companhias nacionais se esquivem da legislação, o órgão sugere que empresas que tenham 50% de suas receitas obtidas no Brasil não possam negociar BDRs. "Também queremos debater com o mercado o que fazer com empresas que, de forma legítima, entrarem na bolsa como estrangeiras e passarem a ter maior receita no País", exemplifica Luciana Pires.
Caso sofra esse desenquadramento, as empresas poderão ficar impedidas de fazer novas ofertas. "Mas isso também tem de ser bem analisado, para não prejudicar os acionistas caso a companhia precise captar mais dinheiro e tenha de pagar mais por isso", pondera.
A revisão da 202 incorpora outra novidade. Separa os registros, documentos e exigências por tipo de título negociado. A empresa que optar por emitir dívida terá de prestar um número menor de informações ao regulador. O contrário ocorre com as que optarem por negociar ações em bolsa.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
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