Karin Sato
A Encomenda do Ministério da Ciência e Tecnologia, Sebrae e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), lançada em dezembro, tem por objetivo apoiar micro e pequenas empresas do setor cultural no desenvolvimento e na implantação de produtos e processos novos ou com melhorias tecnológicas.
Trata-se de uma seleção pública de empresas interessadas em obter apoio para projetos de inovação ligados à criação, produção, circulação, difusão e ao consumo de bens e serviços culturais, nas cadeias produtivas da música, audiovisual ou editorial. Para isso, serão comprometidos recursos não-reembolsáveis no valor de R$ 4 milhões.
Sobre a seleção
Segundo informações da Agência Sebrae, a seleção das entidades para o apoio financeiro ocorrerá em duas fases.
Na primeira, a proponente deverá apresentar uma carta de manifestação de interesse, explicitando o escopo em que atua e os produtos e serviços prestados pela entidade, assim como disponibilidade de equipe, de infra-estrutura, portfólio de projetos voltados para o segmento da economia da cultura e investimentos de parceiros locais.
A proponente que tiver a carta de manifestação selecionada estará habilitada para apresentar seu projeto, que é a segunda etapa. Essas propostas podem solicitar apoio financeiro de, no mínimo, R$ 300 mil, e, no máximo, R$ 500 mil. Esses limites não devem considerar valores de contrapartida e outros aportes ao projeto.
O prazo para apresentar a carta de manifestação de interesse é dia 30 de janeiro. O resultado dessa seleção acontece em fevereiro e, em março, os interessados devem enviar a proposta de projeto. Todos esses prazos e o regulamento completo podem ser encontrados em documento no site www.sebrae.com.br/inovacao.
Prazo de execução
O prazo de execução do projeto será de até 24 meses, podendo ser prorrogado a critério da Finep e do Sebrae. Com esse financiamento, poderão ser apoiadas despesas correntes, como material de consumo, software, instalação e manutenção de equipamentos, passagens, diárias e participação em eventos; bem como despesas de capital, como equipamento, material permanente e material bibliográfico, obras e reformas.
Além disso, o recurso poderá ser empregado em despesas operacionais e administrativas destacadas na Lei de Inovação (Lei no 10.973/04).
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