A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho será suspensa no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de 20 de dezembro, até o dia 2 de fevereiro de 2009, quando o TST retoma suas atividades normais. A suspensão está prevista no Regimento Interno do TST (artigo 183, parágrafo 1º).
Durante o recesso do Judiciário, fixado pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I), que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2006, o TST funcionará em regime de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, "habeas corpus", dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. As causas urgentes serão deliberadas pelo ministro Milton de Moura França, vice-presidente do Tribunal, que estará no exercício da Presidência.
O atendimento do TST ao público externo nesse período (20 de dezembro a 6 de janeiro), em regime de plantão, será das 12h às 18h.
(Ribamar Teixeira)
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