A Medida Provisória (MP) 451 - publicada no Diário Oficial desta terça-feira para criar as duas novas alíquotas do Imposto de Renda, de 7,5% e 22,5% - trouxe outras mudanças tributárias, a maior parte com vantagens para os contribuintes. Entre as novidades, os bancos públicos não precisarão mais exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para pessoas e empresas que pretendam obter empréstimos.
Esta medida tem validade de seis meses e na prática permitirá que firmas com débitos tributários, inclusive na dívida ativa, possam levantar recursos nos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A MP também amplia o prazo para que as empresas de construção continuem com o PIS/Cofins na cumulatividade, um antigo pedido do setor. Este tipo de tributação é indicado para cadeias produtivas curtas, onde a possibilidade de compensação tributária é pequena.
A tributação especial da Zona Franca de Manaus também será estendida às seis Áreas de Livre Comércio do país. Segundo o Fisco, são seis, todas na região Norte: Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC); Boa Vista e Bonfim (RR); Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM). Pela MP, também foi regulamentado o sistema de isenção tributária da importação do papel para jornais e revistas, já em vigor e que não sofreu alterações. Por ele, as empresas beneficiadas terão que se recadastrar junto ao Fisco - e renovar os dados anualmente. Isso permitirá um controle contra fraudes.
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