Os municípios têm até dia 31 de dezembro para realizar o deferimento ou indeferimento das empresas cadastradas no Simples Nacional. Para facilitar o processo, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou um manual explicando o passo-a-passo de como usar o aplicativo da Declaração de Pendências do Simples Nacional (DPSN).
No arquivo que será enviado a RFB deve constar os CNPJ’s das empresas que possuem alguma vedação no âmbito municipal, seja debito ou ausência de cadastro em uma das estâncias – União, estados e municípios.
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