Abnor Gondim
O projeto de lei aprovado esta semana na Câmara dos Deputados que criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI) estabeleceu também o parcelamento de dívidas federais em até cem vezes para micro e pequenas empresas interessadas em ingressar, a partir de janeiro de 2009, no Supersimples, o sistema reduzido de pagamento de tributos. São beneficiadas as empresas com dívidas tributárias federais contraídas até 30 de junho de 2008. O projeto, que deverá ser sancionado pelo presidente Lula no próximo dia 18, aumentou o prazo das dívidas consideradas para efeito de parcelamento. Anteriormente, o limite das dívidas ia até 31 de maio de 2007 pagáveis em 120 parcelas.
Serão beneficiadas as micro e pequenas empresas que desejarem tornar-se optantes do Supersimples enquadrando-se, a partir de janeiro de 2009, nas atividades passíveis de ingressar no sistema, inclusive as novas categorias incluídas pelo projeto, que são serviços de instalação, reparos e manutenção; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos ticos, ressonância magnética; serviços de prótese; indústria de bebidas não alcóolicas e não refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares
O benefício previsto na nova legislação facilita a vida dos empreendedores apenas na esfera federal e não garante o acesso ao Supersimples. Isto porque, de acordo com as regras de acesso ao sistema simplificado, não poderão se tornar optantes as empresas com dívidas registradas nos estados e nos municípios. "A título de provocação, seria interessante que Estados e municípios também seguissem a orientação do governo federal no sentido de parcelar ou mesmo anistiar dívidas das empresas que, por isso, não podem ingressar no Supersimples", diz Ao DCI o assessor jurídico Josué Tobias, da Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Em particular, ele se citou o parcelamento previsto no projeto de lei aprovado no Congresso para débitos federais e a MP 449, editada recentemente, que anistiou as dívidas tributárias federais de até R$ 10 mil. Por causa dessa anistia, a Fenacon solicitou ao presidente do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, a criação de um aplicativo no site da Receita para permitir o ingresso das empresas beneficiadas pela anistia no sistema favorecido .
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