Assinaturas básicas de telefonia que não prevêem franquia de utilização de minutos não estão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa de telefonia Global Village Telecom (GVT) havia ingressado com recurso especial pedindo o reconhecimento da não-incidência.
A decisão da Turma foi por maioria de votos. O relator, ministro Francisco Falcão, votou para que o recurso fosse atendido, uma vez que a assinatura básica cobrada pela GVT se refere a uma atividade intermediária, que são, por exemplo, a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de equipamento. Ou seja, serviços preparatórios para a consumação do ato de comunicação.
O ministro Luiz Fux acompanhou este posicionamento. Para ele, é essencial distinguir duas situações: a assinatura básica como simples atividade-meio sem franquia de minutos, modalidade praticada pela empresas “autorizatárias”, como a GVT, a Telemig Celular e a Amazônia Celular; e a assinatura básica compreendendo serviços que, além de viabilizar a comunicação, disponibiliza franquia de 200 minutos para ligações locais, isto sim, efetivo serviço de telecomunicações. Esta última é modalidade praticada pelas empresas concessionárias, como a Telemar, a Brasil Telecom e a Telefônica e sobre ela incide ICMS.
Votou, também, com o relator, o ministro José Delgado, atualmente aposentado. Em sentido contrário, votaram os ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda. Para eles, por ser contraprestação do serviço público de telefonia prestado pela concessionária, o valor da tarifa de assinatura básica integraria a base de cálculo do ICMS-comunicação.
Histórico
A GVT havia ingressado com mandado de segurança na Justiça do Distrito Federal para ver reconhecida a inexigibilidade do ICMS incidente sobre as receitas decorrentes das assinaturas mensais dos serviços de telefonia fixa. A sentença negou o pedido, e esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), ao argumento de que, tratando-se de prestação onerosa que possibilita a oferta de telecomunicação, a assinatura mensal constituiria fato gerador de ICMS.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, alegando que a assinatura básica cobrada por ela representaria a potencialidade de utilização de um serviço, mas não representaria serviço de comunicação e, por isso, não haveria base legal para a exigência de ICMS.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 2016 vezes
Voltar Imprimir EncaminharEscrever ao autor
Destaques
STJ garante legalidade e isonomia aos concursos Tarifa básica de telefone sem franquia de minutos é isenta de ICMS Programa STJ Cidadão tem novos horários na TV Justiça STJ decide que advogados inadimplentes não votam em eleições da OAB/CE
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.