A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 405/07, do Senado, que obriga empresas a enviar informações sobre prestações pagas em dia aos serviços de proteção ao crédito, para que estes possam criar um "cadastro positivo" dos consumidores.
O projeto voltará para o Senado, por ter sido alterado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A comissão incluiu no texto a exigência de que o consumidor seja consultado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro positivo.
Ao mesmo tempo, o projeto retirou a obrigação de o cadastro conter informações a respeito dos produtos adquiridos pelo consumidor, preservando assim o sigilo das informações pessoais.
O relator da proposta na CCJ, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), deu parecer favorável ao projeto com as alterações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A comissão analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.
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