Patrícia Acioli
O Projeto de Lei complementar 128/2008 aprovado esta semana no Senado, além de instituir a figura do Microempreendedor Individual, corrigiu distorções que a Lei Geral trouxe para os pequenos empreendedores. Entre as reformulações, destacam-se a dedução de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o regramento sobre a substituição tributária, que vinha atingindo o segmento de micro e pequenas empresas.
"Essas duas medidas são de impacto importante no fluxo de caixa das empresas de pequeno porte", analisa Leonardo Freitas de Moraes e Castro, tributarista da L.O Baptista Advogados. Com o ajuste na Lei, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples. "Isso com certeza dá uma diferença de 10% para menos."
"A alíquota do ICMS tinha o seu valor equiparado nas compras internas e externas. Então vem o Supersimples e unifica tudo e diz que empresa não pode fazer essa dedução de crédito", conta André Spinolla, consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. "Isso foi um problema para a indústria, porque a Lei impôs um diferencial de alíquota equivocado", diz. "Aconteceu casos de uma mercearia pagar mais ICMS do que uma grande rede de supermercado", afirma Spinolla.
Segundo o consultor do Sebrae, muitas empresas, para superar esse obstáculo e evitar a perda de negócios, foram obrigadas a abrir outra empresa não optante do Simples, e cumprir a exigência de clientes, garantindo a diferença do crédito.
Outra modificação, que reflete no caixa das empresas é que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas empresas, que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor. "Será uma regra só para todos", afirma. "O ideal é que as micro e pequenas fiquem de fora da substituição tributária. Esse seria um cenário justo."
Para Castro, a antecipação do recolhimento de tributo sob a presunção de venda pressiona o aumento, tanto da base de cálculo como da margem de valor agregado, em algo próximo de 30% a 40%. Fora dessa prática, os optantes do Simples podem usufruir desse alívio tributário.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.