A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário da reclamada, um supermercado, em processo originário da Vara do Trabalho de Tupã, município do Oeste paulista, a 455 quilômetros de Campinas. A empresa pretendia que a quantia a ser paga a título de intervalo para repouso ou alimentação, do qual o reclamante foi impossibilitado de usufruir, fosse reconhecida como sendo de caráter indenizatório. A Câmara, no entanto, ratificou a decisão de 1ª instância, mantendo a natureza remuneratória do intervalo intrajornada.
Dessa forma, as horas trabalhadas no período destinado ao repouso ou alimentação deverão ser remuneradas como extras, “especialmente porque o trabalhador foi impossibilitado de usufruir um descanso essencial à sua higidez física e mental”, assinalou o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. O magistrado observou, inclusive, que a prática de supressão do período de descanso aumenta a incidência dos acidentes de trabalho.
Proteção legal
O relator fundamentou seu voto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, parágrafo 4º, acrescentado à CLT pela Lei 8.923, de 1994. Segundo o dispositivo, “quando o intervalo para repouso e alimentação (...) não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
Sempre que um trabalho é exigido do empregado em condições excepcionais, ou mais gravosas, a lei impõe uma remuneração extra, que desencoraje o empregador a insistir na prática prejudicial à saúde do empregado, advertiu o desembargador, citando, como segundo exemplo, a dobra salarial referente a repouso semanal não usufruído. (Processo nº: 00207-2006-065-15-00-1)
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.