A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) projeto do Senado (PL 7077/02) que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que, entre outras modificações, reduz as hipóteses em que seriam exigidas a CNDT, a ser fornecida pela Justiça do Trabalho.
Couto manteve a exigência de apresentação da certidão apenas para comprovação de regularidade trabalhista junto à Administração Pública nos processos de licitação.
Hipóteses
Pela proposta original, do Senado, a certidão deveria ser exigida de empresa também nas hipóteses de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; na alienação ou oneração de bem imóvel; e no registro de alterações da empresa. A certidão também seria exigida quando houvesse a averbação de obra de construção civil no registro de imóveis.
Se o projeto for transformado em lei, os atos praticado sem a observância da exigência da certidão serão considerados nulo, o que acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes.
Débito trabalhista
O débito trabalhista está definido como a falta de pagamento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória da Justiça do Trabalho transitada em julgado, assim como daquelas constantes no termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho ou de termo de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia.
A inexistência de débito provada em relação a um dos estabelecimentos será válido para todas agências, filiais ou obras de construção civil da empresa.
Licitação
O texto aprovado altera dispositivos da Lei de Licitações (8.666/93), para incluir a regularidade trabalhista para a habilitação em licitação, além da regularidade fiscal já exigida.
O relator da matéria na comissão, deputado Luiz Couto concorda com a alteração. "Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", sustenta Couto.
Citando o ex- ministro do Tribunal Superior do Trabalho Vantuil Abdala, Luiz Couto acrescenta que a empresa que não paga um débito trabalhista é uma empresa que não tem idoneidade econômico financeira para garantir o cumprimento de suas obrigações junto ao poder público.
"Não há prova maior de inidoneidade do que a de quem não paga sequer direitos dos trabalhadores. Empresas desse tipo não devem mesmo ser admitidas num processo de licitação pública para contratar com o poder público", defende Couto.
Discussão judicial
Couto acatou em seu relatório emendas dos deputados Alberto Fraga (DEM - DF) e Paulo Magalhães (DEM - BA) para que, a exemplo do fisco e da Previdência Social, possa ser concedida a Certidão Positiva com efeitos negativos nos casos em que ainda houver discussão judicial sobre o débito apontado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, foi aprovada contra o voto do deputado Paes Landim (PTB-PI). Se não houver recurso para apreciação do Plenário, a matéria retorna ao Senado para análise das mudanças aprovadas na Câmara.
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