Com a concessão de auxílio-doença pelo INSS no final do período de projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho fica suspenso e sob a proteção da estabilidade provisória. Assim, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício. Dando aplicação à Súmula nº 371 do TST, a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva e declarou nula a dispensa imotivada do reclamante, determinando a sua readmissão, com o restabelecimento de seu plano de saúde nas mesmas condições anteriores.
No caso, o reclamante foi dispensado no dia 05/05/2008 e a contagem do aviso prévio indenizado se projetou para o dia 05/06/2008, coincidindo com o dia da concessão do auxílio-doença pelo INSS. Assim, a dispensa imotivada impediu que o reclamante gozasse de tratamento pelo convênio médico oferecido pela empresa. Segundo esclareceu o relator do recurso, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso e protegido pela estabilidade provisória devido à concessão do auxílio-doença pelo INSS, mesmo tendo isto ocorrido no último dia do curso do aviso prévio indenizado, o que constitui impedimento à dispensa imotivada. Por isso, esta se torna nula de pleno direito.
O relator observou que, embora a reclamada tenha efetuado o depósito das verbas rescisórias em 14/05/2008, o acordo judicial homologado só foi efetuado em 01/07/2008, após a concessão do auxílio-doença. “Como o direito à saúde é um direito social (art. 6º da CR/88) irrenunciável do trabalhador (art. 444/CLT), não constitui preclusão lógica (art. 503/CPC) o fato de aquele ter recebido as verbas rescisórias nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, tese suscitada pelo juízo originário” - pontuou.
Nesse contexto, a Turma reformou a sentença, determinando a readmissão do reclamante, com o restabelecimento do plano de saúde em sua plenitude anterior, inclusive quanto às alíquotas de contribuição previdenciária de empregado e empregador.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.