Descontos indevidos nas comissões pagas ao trabalhador, por todo o período contratual, é fato grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de um vendedor, porque, durante todo o período trabalhado, sofreu descontos em sua remuneração, sem permissão legal ou contratual.
Ficou comprovado no processo que a reclamada realizava descontos nas comissões por vendas efetuadas pelo reclamante, quando constatava a inadimplência dos clientes. Ou seja, descontava dos valores a receber, as comissões já recebidas, relativas às vendas nas quais os clientes se tornaram inadimplentes.
Relatora do recurso interposto pela empresa, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças explica que, ao atrasar o pagamento dos salários e efetuar descontos indevidos, a empregadora descumpriu obrigações do contrato, trazendo prejuízos ao reclamante, o que, por sua vez, acabou afetando o seu desempenho no trabalho. Ela acrescenta que a lei só permite descontos no salário em caso de danos intencionalmente provocados pelo empregado. Mas isso tem de ser comprovado pela empresa, o que não ocorreu no caso.
A conclusão da Turma, portanto, foi de que, com os descontos nas comissões devidas ao vendedor, a empresa transferia a ele o risco do empreendimento e violava a intangibilidade do salário, o que significa descumprimento das obrigações contratuais na forma da alínea d do art. 483 da CLT. “A gravidade dos fatos vividos pelo reclamante impõe o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho” - finaliza a relatora.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.