Para que a moradia cedida pelo empregador ao trabalhador rural não configure salário "in natura" (ou seja, utilidade essencial à vida, como alimentação, água, educação e assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração do empregado) essa condição deve constar expressamente em contrato escrito, com testemunhas, sendo obrigatória notificação ao sindicato da categoria profissional. É esse o entendimento expresso em decisão da 10ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, negou provimento a recurso de empregador que protestava contra a integração das parcelas de alimentação e moradia ao salário de uma trabalhadora rural.
No caso, o próprio preposto do empregador informou que a reclamante residia na fazenda e que recebia alimentação, na forma de cestas básicas. A relatora frisou que, nessa situação, somente não haveria caracterização do salário "in natura" se tivesse sido observada a exigência legal contida no parágrafo 5º, introduzido no artigo 9º da Lei nº 5.889/73 pela Lei nº 9.300/96. Estabelece esse dispositivo que a cessão, pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, só não integrarão a remuneração do trabalhador rural caso isso conste expressamente em contrato escrito, com notificação obrigatória ao sindicato respectivo.
Como o réu não cumpriu essa exigência, a Turma concluiu que a moradia e alimentação fornecidas pelo empregador rural devem ser reconhecidas como verdadeiro salário "in natura” e integrada ao salário da trabalhadora. Foi, portanto, mantida a sentença que fixou a vantagem da habitação em 12,5% do salário mínimo pago à reclamante e a vantagem da alimentação em 10% do mesmo salário mínimo, as quais deverão repercutir em 13º salários e férias integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e multa rescisória de 40%.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.