O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter sua Súmula nº 368, pela qual os juízes trabalhistas não podem executar dívidas previdenciárias associadas a sentenças de efeito meramente declaratório. O enunciado estava prestes a ser revogado até meados deste ano, e vários tribunais regionais do trabalho (TRTs), inclusive o de São Paulo, já não aplicavam mais o entendimento. Em setembro, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se a respeito e, de forma inesperada, adotou o entendimento antigo do TST, limitando as execuções previdenciárias na Justiça trabalhista.
A Justiça do Trabalho arrecada cerca de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres do INSS. Uma parte desse valor refere-se a sentenças condenatórias contra empresas que cobram diferenças em verbas trabalhistas pagas aos empregados. Outra parte, a sentenças declaratórias, nas quais a empresa não é condenada ao pagamento de verbas ao trabalhador, mas apenas a reconhecer o vínculo empregatício exercido em contratos fictícios, pedidos que servem para os trabalhadores contabilizarem o tempo de atividade para suas aposentadorias.
Com base nessas ações declaratórias, os juízes trabalhistas costumavam cobrar as pendências devidas ao INSS. Mas os ministros do Supremo entenderam que a ação declaratória não tem valor de título executivo nem liquidez, pois não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária. Os ministros também manifestaram a intenção de editar uma súmula vinculante sobre o assunto - o que deverá afastar eventuais resistências na Justiça do trabalho. Para juízes trabalhistas, a decisão do Supremo foi ruim para o trabalhador, pois a contagem do tempo para aposentadoria depende do recolhimento da contribuição previdenciária, e não do reconhecimento do vínculo empregatício. Com a transferência do processo de execução fiscal para a Justiça federal, reiniciando todo o processo de cobrança da empresa, a comprovação do recolhimento para a Receita Federal ficará muito mais difícil, comprometendo os pedidos de aposentadoria.
Para as empresas, a decisão do Supremo deverá dificultar a cobrança das pendências previdenciárias. A procuradoria do INSS foi pega de surpresa, pois até então a jurisprudência na Justiça do trabalho tinha se fixado na execução das sentenças declaratórias. Com o novo entendimento, a dívida deverá passar por todo o processamento administrativo do fisco, que leva em torno de cinco anos, para só então voltar a uma nova execução na Justiça federal.
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