Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em auxílios-doença concedidos há dois anos - com vencimento em dezembro – recebem, esta semana, carta de convocação para reavaliação. O segurado tem dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência, para marcar nova perícia. No total, foram enviadas 1.966 convocações.
Quem deixar de agendar ou de comparecer à perícia terá o benefício cessado. Ao marcar a ida à APS, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data do exame. Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado continuar hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal tem que comparecer à APS mantenedora do benefício, no prazo de dez dias, também a partir do recebimento da carta, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local em que ele estiver. Deve levar, ainda, os documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG, exames, se possuir, e informar o endereço em que o beneficiário está.
A duração mais longa do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora, para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela Central 135 ou pela internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta, fornecer o número do benefício e a data de nascimento.
Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois, é só escolher o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício, a data de nascimento e, no campo ao lado, a seqüência de caracteres exibida, observando as letras maiúsculas e minúsculas.
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