Os juros moratórios em caso de restituição de tributo cobrado indevidamente devem ser contados a partir do trânsito em julgado da ação. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi dada nesta quarta-feira (12/11), em ação que definiu o assunto no tribunal de acordo com o regime de Recursos Repetitivos.
O questionamento foi levantado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), que contestou decisão do Tribunal de Justiça paulista obrigando a restituição dos valores com juros calculados desde a citação do instituto. A ação, movida por Zélia Zanatto, pedia a declaração de inexigibilidade de contribuições previdenciárias e a restituição do total pago, o que foi concedido pelo tribunal.
Para decidir sobre a data de início do prazo para a incidência de acréscimos, os ministros levaram em consideração a Súmula 188 da corte, que afirma que “os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. O Ipesp alegou também que a decisão do TJ-SP contrariava o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional — a Lei 5.172/66. Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, o regime “é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária”.
A decisão põe um ponto final aos recursos suspensos que aguardavam manifestação do tribunal, conforme a Lei 11.672/08, que disciplinou as regras sobre os recursos repetitivos. De acordo com a norma, quando há diversas ações com a mesma fundamentação, uma ou mais delas são levadas até a corte e a decisão vale para todos os casos, que ficam suspensos até manifestação definitiva do tribunal.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.