A Turma, por considerar que a matéria encontra-se restrita ao âmbito infraconstitucional, não conheceu, por maioria, de recurso extraordinário em que contribuinte inadimplente sustentava ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), porquanto fora excluído, sem oitiva prévia, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Asseverou-se que a questão restara decidida com base na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000) e que eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Assim, para se concluir de forma diversa da adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, incabível na via eleita. Salientou-se, ainda, que o contribuinte em débito com a Fazenda Pública, ao optar pelo refinanciamento de sua dívida e aderir ao REFIS, faz uma confissão irretratável dos débitos que ele mesmo reconhece, aceitando, desse modo, as condições estabelecidas na aludida Lei 9.964/2000. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Menezes Direito que, por reputar que essa adesão não implicaria renúncia ao devido processo legal, conheciam e proviam o extraordinário para restabelecer o entendimento sufragado pelo juízo, que concedera a segurança com fim de determinar a reinclusão do contribuinte no REFIS, para que novo processo administrativo seja desenvolvido com observância da garantia do exercício da defesa e do contraditório efetivos e prévios ao ato de exclusão.
RE 560477/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 4.11.2008. (RE-560477)
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.