Aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social poderão ter os seus valores atualizados ano a ano. A intenção é recuperar o valor do poder aquisitivo desses benefícios, de forma a garantir o mesmo número de salários mínimos que eram recebidos na data da concessão da aposentadoria ou da pensão. A proposta foi aprovada em decisão terminativa hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acolhido hoje pela CAS cria um parâmetro de atualização do poder de compra dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas, o Índice de Correção Previdenciária (ICP). O índice resulta da divisão do valor da aposentadoria pelo menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. Na data da aposentadoria, cada segurado passaria a ter um ICP individual, a ser usado para cálculo de reajustes por toda a vida. O substitutivo fixa uma regra de transição de cinco anos até que o poder de compra seja totalmente recuperado.
O projeto original, do senador Paulo Paim (PT-SP), estendia a nova regra aos servidores inativos e pensionistas da União, mas o trecho foi considerado inconstitucional pela CCJ e retirado do texto. Isso porque, segundo a Constituição, cabe ao presidente da República legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria dos servidores públicos.
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