Angel Ardanáz
Contribuintes de todo país estão sendo notificados através de Atos Declaratórios expedidos pela Receita Federal sobre a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, em razão de possuírem débitos tributários nas esferas Federal, estadual e municipal.
Referida exclusão pode ser contestada judicialmente por ser inconstitucional, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas têm um tratamento jurídico diferenciado.
Sendo assim, a Lei Complementar do Super Simples, ao autorizar que a exclusão das empresas que possuam pendências, viola a disposição da Constituição.
Vale lembrar que a exclusão dos contribuintes apenas irá aumentar as irregularidades no país. As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Super Simples. Aquelas que estão no regime e ainda assim não conseguem pagar seus tributos, se forem excluídas, dificilmente continuarão no mercado. A única saída dessas empresas será cair na informalidade.
Ademais, a manutenção das empresas no Super Simples auxiliaria a própria Receita Federal no controle da fiscalização para evitar a sonegação de tributos. É um atraso para a própria sociedade.
Trata-se de uma arbitrariedade, não faz sentido estabelecer benefícios apenas para aquelas que estão regularizadas.
Enfim, o fato é que até o final de 2008, a Receita Federal excluirá a micro e pequena empresa que não se encontre regularizada, mesmo que este ato seja juridicamente abusivo.
Desta forma, contra a exclusão do Super Simples em razão de débitos fiscais, cabe ao contribuinte que se sentir prejudicado ingressar com medida judicial para ter seu direito protegido.
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