Luiza de Carvalho
Em meio à incerteza das empresas e das instituições de ensino quanto a aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, a fiscalização do cumprimento da norma já começou no país. O primeiro caso, único que se tem notícia até agora, ocorreu no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho visando a regularização do contrato de 600 estagiários de nível médio e superior da prefeitura. Embora o processo de fiscalização tenha começado em 2006, o acordo judicial firmado nesta semana se deu nos moldes da nova Lei de Estágio. Ele determina que a prefeitura pague uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.
Ainda não se sabe se haverá uma onda de ações como essa - na semana passada, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) admitiu que ainda não foi definido como será a fiscalização da nova lei. No entanto, no acordo judicial firmado entre o município de Santa Maria e a Procuradoria do Trabalho da 4ª Região, ficou acertado que as adaptações nos contratos de estágio serão feitas conforme as exigências da nova legislação.
Dentre as exigências, estão a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias e a concessão de benefícios como seguro de acidentes pessoais e auxílio-transporte. A prefeitura terá também que reduzir o número de estagiários ao percentual de 10% em relação ao total de servidores efetivos por estabelecimento que, ao todo, são cerca de três mil. A Lei de Estágio prevê o limite de 20% de estudantes de nível médio nas unidades concedentes. Segundo a procuradora do trabalho Thais Athayde, responsável pela ação, foi constatada a falta de correlação entre as atividades desenvolvidas pelos estudantes e o curso acadêmico. "Estágio sem a função pedagógica é mera precarização das relações do trabalho", diz Thais.
De acordo com Anny Desconzi, procuradora-geral do município de Santa Maria, até o dia 15 de abril todos os contratos estarão nos moldes da nova lei. "Desde a edição da nova lei nenhum contrato foi renovado, pois não havia previsão orçamentária para a concessão dos benefícios", diz. Outra alteração que já está sendo feita, segundo Anny, é a designação de um supervisor para cada grupo de dez estudantes, conforme previsto na norma.
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