Fernando Teixeira
A Justiça Federal tem assegurado às empresas a aplicação retroativa da Lei nº 10.637, de 2002, que introduziu o direito a recursos administrativos nos casos de compensações tributárias negadas pela Receita Federal. Pela regra anterior, as empresas faziam o pedido de compensação e aguardavam o pronunciamento da Receita. A partir de 2002, os contribuintes passaram a fazer a compensação e aguardar a confirmação - a homologação - pela Receita. Negada a compensação, poderiam recorrer à delegacia do fisco local ou ao Conselho de Contribuintes. Mas, para a Receita, essa regra só se aplicava para quem fez a compensação depois de 2002.
Em uma das decisões mais recentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a terceira turma da corte suspendeu a inscrição em dívida ativa de créditos compensados antes de 2002. O tribunal entendeu que ainda cabia recurso administrativo do contribuinte. No caso, a empresa havia feito uma compensação em 1998 com uma liminar da Justiça, utilizando créditos de uma disputa sobre PIS. Em 2007, já sob a vigência das novas regras da compensação, a Receita proferiu sua decisão negando a homologação dos créditos e determinando sua inscrição em dívida.
O juiz convocado responsável pela decisão afirmou no acórdão que "não é razoável que a administração crie óbice para o seguimento de recursos legalmente previstos" e obrigou a Receita a aceitar o recurso administrativo da empresa. O entendimento do tribunal foi o de que a mudança de regras processuais têm eficácia imediata. "O princípio fundamental é o de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que foi publicada a decisão", diz o acórdão.
Segundo o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho Advogados, já há algumas decisões de primeiro e segundo grau na Justiça Federal reconhecendo o direito ao recurso administrativo nas compensações anteriores a 2002 e também alguns pronunciamentos do Conselho de Contribuintes no mesmo sentido. Para o advogado, o entendimento da Receita serve para evitar a compensação de créditos em disputas sobre temas já pacificados na jurisprudência, como os casos da redução da decadência tributária de dez para cinco anos fixado na Súmula Vinculante nº 8, publicada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há dados da Receita apontando que até 90% do valor das compensações feitas pelos contribuintes têm creditamento negado.
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