O falecimento de uma pessoa querida, além de muita saudade e do sentimento de perda, pode significar para muitos brasileiros uma diminuição brusca no orçamento, com a suspensão do benefício de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diante deste cenário, surge algumas dúvidas: alguém pode "herdar" esse salário? Quem? E como?
Segundo uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada neste ano, 13 milhões de idosos no País são responsáveis pelo sustento da família.
De acordo com o procurador federal e professor de Direito Previdenciário da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ionas Deda Gonçalves, ninguém pode ter o direito à aposentadoria caso o idoso venha a falecer, porém, há a pensão por morte que assegura, aos dependentes do aposentado, o direito a receber o mesmo valor da aposentadoria.
Quem pode receber?
Para a pessoa ter o direito de receber a pensão de morte do INSS é necessário comprovar que é dependente financeiramente do aposentado falecido.
A lei 8.213 de 1991 separa em três grupos as pessoas que têm direito a receber a pensão por morte: os primeiros que podem conseguir o benefício são os cônjuges, companheiros de relação estável, filhos menores de 21 anos de idade ou filhos inválidos, desde que seja comprovado por laudo da perícia.
"Se a mulher ou o homem que era o cônjuge do aposentado venha a se casar novamente, o direito de receber a pensão por morte prevalece. Apenas se o novo companheiro(a) falecer, a pessoa terá o direito de optar por uma das duas pensões possíveis", ressalta o professor.
Caso, o aposentado não tenha cônjuge nem filhos, a pensão pode ser recebida pelos pais. Entretanto, se os pais forem falecidos, os irmãos, menores de 21 anos de idade ou inválidos, poderão ficar com o benefício desde que provem a sua relação de dependência financeira.
Os menores sob tutela também precisam provar a dependência do segurado.
É importante lembrar que enteados que recebem pensão do seu pai não são considerados, pelo INSS, dependente do padastro ou madrasta.
Como comprovar a dependência financeira?
Para receber a pensão por morte, a pessoa precisa mostrar, por meio de diversos, documentos que dependia do segurado para se sustentar. As declarações de imposto de renda, com a relação dos dependentes, testamentos, seguros instituídos ou documentos reconhecidos em cartórios são alguns exemplos de comprovação.
"A prova testemunhal também pode ser aceita judicialmente, embora o ideal seja que a pessoa tenha a documentação, assim o processo se torna mais rápido", afirma Gonçalves.
Tempo
O processo entre a apresentação dos documentos até o recebimento da pensão por morte acontece, no mínimo, em 45 dias corridos, desde que a pessoa mostre todos os comprovantes corretos.
"Muitas vezes, esse processo se torna mais lento devido à falta de auxílio técnico. Qualquer documento que falte, impede que a avaliação seja feita, logo, esse prazo de 45 dias pode ser expandido por tempo indeterminado", finaliza o professor.
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