Uma funcionária da Chocolates Garoto S.A. receberá mensalmente, além do salário pela reintegração ao emprego, indenização por danos materiais convertida em pensão vitalícia, por sofrer de doença profissional, a lesão por esforços repetitivos (LER). A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve redução da capacidade de trabalho da empregada por culpa da empresa, e que a reintegração não impede o recebimento de indenização por danos materiais. A trabalhadora teria perdido, devido à doença, a plena capacidade de trabalho, pois apresenta limitações.
Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista, a pensão mensal vitalícia destina-se “a reparar a parte lesada dos valores que deixaram de ser percebidos em virtude do evento danoso”. O entendimento do relator, seguido por unanimidade pela Sétima Turma, foi de que a reintegração por força de decisão judicial não induz à conclusão de que não tenha sido diminuída a possibilidade da trabalhadora de obter ganhos superiores ao que vem recebendo após ter sido reintegrada, em relação ao que poderia receber se não tivesse sido reduzida a sua capacidade laboral.
Se não há dúvidas de que a empresa foi a única responsável pela moléstia que ocasionou a incapacidade parcial da trabalhadora, “o ressarcimento pelos danos decorrentes da doença funcional advém da responsabilidade infortunística e da responsabilidade civil da reclamada”, afirma o ministro Caputo Bastos. Por essa razão, concluiu ser possível admitir a cumulação do salário recebido pela reintegração no emprego com o recebimento da pensão decorrente da reparação civil, já que, com a redução de sua capacidade laboral a trabalhadora “sofreu lucros cessantes e também depreciação”.
Entre outras tarefas, a trabalhadora ficou anos embalando bombons, encaixotando chocolates e carimbando caixas. Foi assim que desenvolveu a doença conhecida como LER. Após aproximadamente dez anos como acondicionadora, auxiliar de produção e auxiliar de operação, a empregada foi demitida em agosto de 1997. Ela ajuizou, então, uma reclamatória trabalhista, anterior a esta que ganhou agora no TST. Na ação mais antiga, pleiteou a reintegração, alegando estabilidade no emprego em virtude de doença ocupacional. A sentença lhe foi favorável.
Na ficha médica da funcionária, havia registros de queixa de dor no punho direito desde 1993, mas a empresa só emitiu a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), para obtenção de auxílio-doença do INSS, em agosto de 1996. Foram três anos, segundo a trabalhadora, após o diagnóstico, nos quais não sofreu nenhum tratamento ou encaminhamento por parte da empresa. Posteriormente, a perícia judicial da Vara de Acidentes de Trabalho de Vitória (ES) verificou que houve perda definitiva de sua capacidade de trabalho.
Ao apreciar a ação de danos morais e materiais, a 9ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente a ação. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a trabalhadora conseguiu decisão favorável quanto aos danos morais, no valor de R$ 25 mil. Finalmente, no TST, obteve também o direito à indenização por danos materiais.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.