A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examina, nesta terça-feira (14), proposição (PLS 160/07) que isenta da aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais escolares como borrachas, pastas, mochilas, cadernos, lápis e canetas esferográficas, entre outros.
A matéria estabelece ainda alíquota zero na contribuição para o Programa de Integração Social, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação e as receitas decorrentes da venda desses produtos. Atualmente, a alíquota do IPI para, por exemplo, canetas esferográficas e de ponta porosa é de 20%.
O autor do texto, o senador José Agripino (DEM-RN) chama a atenção para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos jovens brasileiros de baixa renda para se manterem nos bancos escolares devido aos custos de produtos escolares e lembra que é dever da União garantir o acesso desses estudantes às escolas. A seu ver, o tratamento aos materiais escolares deve ser o mesmo dado ao livro didático, já isento desses impostos.
"A União, por meio de seu Poder Legislativo, pode e deve propor soluções para a questão do acesso à educação no Brasil. Um caminho viável é a redução da carga tributária federal incidente sobre a produção e a venda de material escolar. E, absurdamente, em muitos casos essa carga é bastante alta", disse, na justificativa ao projeto.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e agora recebe decisão terminativa na CAE, onde é relatada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Elina Rodrigues Pozzebom
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