Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, desde que constatada a doença profissional e o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida na empresa, o empregado tem direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, ainda que não tenha se afastado por mais de 15 dias e, conseqüentemente, não tenha recebido o auxílio-doença acidentário (previsto como um dos requisitos para o direito à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
Segundo esclarece a relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, a jurisprudência vem evoluindo no sentido de reconhecer a estabilidade, a partir da interpretação do item II da Súmula nº 378 do TST que, ao prever como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, ressalva expressamente a hipótese em que se constatar, após a despedida, doença profissional com causa diretamente relacionada com a atividade laboral desenvolvida.
“Se o laudo pericial trazido aos autos comprova ser a autora portadora de patologia que guarda nexo técnico e causal com a atividade laborativa desenvolvida na empresa, cujos sintomas se revelam atuais, impõe-se reconhecer o direito à estabilidade e, diante da impossibilidade da reintegração, convertê-la em indenização, relativamente ao período abrangido pela garantia respectiva” - conclui a relatora, negando provimento ao recurso interposto pela reclamada.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.