Fernando Teixeira
Três temas tributários foram considerados processos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, em um julgamento em série promovido pela primeira seção do tribunal. O julgamento servirá como um unificador de jurisprudência sobre esses temas, que dificultará o surgimento de posições divergentes sobre as disputas nos tribunais locais. Os principais casos julgados na sessão desta semana foram sobre a contribuição das empresas urbanas para o Incra e a disputa relativa à denúncia espontânea. As duas disputas passaram por oscilações de jurisprudência recentes pelas tentativas dos interessados na reversão da posição da Justiça, definidas em favor do fisco nas duas situações.
No caso da denúncia espontânea, as empresas defendem que, quando o contribuinte está em atraso com seus tributos, mas paga espontaneamente o débito antes de acionada pela fiscalização, não deve ser cobrada multa por inadimplência. O STJ entendeu que o benefício não se aplica aos casos em que o contribuinte deixou de pagar um tributo já declarado ao fisco, mas alguns ministro defendiam a posição dos contribuintes. O tema foi pacificado na seção de direito público em fevereiro deste ano. Em relação à contribuição ao Incra, o STJ teve quatro posições diferentes sobre o tema desde o início dos anos 90. Na última delas, definida em outubro de 2006, o tribunal foi favorável ao fisco. Os advogados ainda tentam levar o tema para o Supremo Tribunal Federal (STF), e nas primeiras instâncias surgiram algumas novas teses sobre a questão em 2007. A paralisação dos processos em razão da declaração de "repetitividade" proferida pelo STJ deve dificultar as novas tentativas de reversão da jurisprudência.
O terceiro tema tributário julgado pelo STJ, o depósito prévio de 30% sobre o valor da causa em recursos fiscais administrativos, foi definido em março de 2007 em favor dos contribuintes no Supremo, e o fisco já abriu mão de recorrer em ações sobre o tema. O governo também revogou o dispositivo legal que determinava a cobrança do depósito com uma medida provisória editada no início deste ano.
Outro tema definido na primeira seção, em processo repetitivo, foi o caso da assinatura básica de telefonia, já pacificada em favor das empresas desde outubro de 2007. Em junho deste ano o STJ aprovou uma súmula definindo o entendimento. O caso será julgado agora no Supremo, onde foi declarado disputa de "repercussão geral" em agosto.
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