Os portadores de diabetes melito (ou mellitus) poderão ser beneficiados com isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Projeto de lei (PLS 390/08) com esse objetivo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas. Após apreciação pela CAS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto inclui a doença entre as listadas no inciso XIV do artigo. 6º da Lei nº 7.713/98, que concede a isenção do Imposto de Renda aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), estados avançados da doença de Paget (ostelite deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Em sua justificação, Renan lembra que a isenção é um benefício do direito tributário concedido pelo poder público em casos especiais justificados pela limitação da força produtiva dos portadores daquelas doenças. Além disso, observou Renan, a concessão também visa a ajudar nos gastos pessoais e familiares com tratamento. O senador acrescenta que a inclusão do diabetes melito entre aquelas doenças, é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais ligadas ao diabetes.
"Atualmente, a lista de doenças passíveis de ensejar isenção tributária para os proventos de aposentadoria e reforma por invalidez inclui apenas algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves e cegueira. Com o acréscimo do diabetes à lista, todas as patologias dele decorrentes serão contempladas com o favor fiscal", explica o senador.
Ricardo Icassatti
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