Andrezza Queiroga
Na tentativa de regularizar sua situação na Receita Federal, muitas empresas acabam sendo impedidas de obterem a Certidão Negativa de Débito por falta de análise da Procuradoria da Receita. Entretanto, advogados têm procurado brechas na legislação para tornar o processo mais rápido. Prova disso é que uma empresa, ao apresentar petições administrativas protocoladas com a intenção de regularizar algumas pendências junto à Receita Federal e Procuradoria, teve de recorrer à Justiça federal para ter o pedido de regularização analisado.
"Com base nos artigos 5º, 6ºe 24º da Lei nº 9.784/99, pedimos ao juiz que determinasse a imediata apreciação por parte da administração pública", explicou o advogado João Felipe de Paula Consentino, do Miguel Neto Advogados. Segundo o artigo 24º, fica determinado que inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo deve ser praticado no prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco mediante comprovada justificativa.
O advogado explica que ações dessa natureza levam de um a dois anos para serem analisadas e, apenas buscando o direito na Justiça, o contribuinte consegue ter o seu pedido analisado dentro de um prazo razoável. "A Receita não tem estrutura para atender à demanda, conta com um acúmulo muito grande de processos administrativos e quem acaba sendo prejudicado é o contribuinte", diz.
Liminar
Em um outro caso, o escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes conseguiu também na Justiça Federal uma liminar favorável a uma empresa do setor sucroalcooleiro, que tinha como objetivo garantir que a Superintendência regional da Receita analisasse uma consulta fiscal que aguardava decisão há mais de nove meses. O juiz determinou que a Receita emitisse um parecer no prazo de dez dias, a contar da notificação da liminar interposta.
"Foi necessário interpor um mandado de segurança para fazer com que a autoridade fiscal respondesse à consulta formulada ", explicou a advogada da empresa, Fernanda de Moraes Carpininelli. De acordo com ela, foi invocado o artigo 49º da Lei 9.784/99, que prevê a análise do pedido pela autoridade fiscal em um prazo máximo de 30 dias. "Muitos escritórios acumulam processos e acabam não aproveitando as brechas da lei em favor dos clientes. Além disso, falta estrutura para a Receita atender a demanda", critica.
"Na prática, quando se tenta retirar a certidão negativa de débito não se consegue e nem se pode entrar com um novo processo administrativo. A opção é buscar a justiça para antecipar a emissão da certidão porque a Receita está desamparada de pessoal para fazer a análise dos pedidos que recebe e nem se interessa em agilizar esse processo", afirmou o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados.
Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, também critica a demora e estrutura da Receita. "Não se tem conhecimento para apurar os débitos que ficaram engavetados por anos e a pessoa jurídica acaba sendo a mais prejudicada", avalia. Para ele não há nenhum sentido em se instaurar um processo administrativo e o contribuinte ficar sem nenhum prazo para análise. "Na ausência de previsão legal, deve-se buscar as brechas e entrelinhas da lei para forçar uma avaliação por parte da Receita, que precisa de mais conhecimento técnico, pessoal, e estrutura", afirma.
Receita
Procurada, a Receita alega que a demora deve-se a falta de documentação nos processos administrativos instaurados pelos contribuintes.
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