O acerto rescisório deve ser feito pela maior remuneração recebida pelo empregado. Assim, havendo pagamento de horas extras nos 12 meses que antecedem a rescisão, deve ser tomada a média das horas extras pagas nesse período para cálculo da maior remuneração, que servirá de base ao acerto. Por esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, em julgamento de recurso ordinário do reclamante, considerou incorreto o acerto rescisório feito apenas pelo salário-base ex-empregado.
No caso, o acerto rescisório foi realizado com base na remuneração equivalente a R$1.154,32, o que corresponde apenas ao salário básico. Pelos recibos de pagamento anexados ao processo, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, observou que o reclamante cumpriu inúmeras horas extras, de forma habitual, no período que antecedeu ao rompimento do contrato, chegando a receber mais de R$600,00 adicionais, a título de horas extras e reflexos. “O fato de haver descontos sobre o bruto da folha de pagamento não altera esse entendimento, eis que também sobre as verbas constantes do acerto rescisório serão efetuados os descontos legais” - ressalta a relatora.
A Turma deu provimento ao recurso para deferir ao reclamante diferenças de verbas rescisórias, determinando seja considerada a remuneração média de R$2.081,87, resultado do salário mensal, acrescido da média das horas extras realizadas nos 12 meses anteriores à rescisão.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.