Iolando Lourenço
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (14) a Medida Provisória 436, que dispõe sobre a tributação das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). A MP adia de 1° de outubro deste ano para 1° de janeiro do ano que vem as novas regras de tributação previstas para os produtores regionais dessas bebidas.
A medida provisória estabelece que a cobrança será feita com base em alíquotas incidentes sobre o valor de referência, expresso em reais ou em reais por litro. De acordo com o relator da MP, deputado Odair Cunha (PT-MG), ao prever a cobrança do IPI, Pis e Cofins de acordo com o preço de venda da bebida, está se promovendo justiça fiscal e tributária entre grandes e pequenos produtores de bebidas.
Mesmo aprovando o texto principal, a votação dos destaques que visam alterar o texto da MP foi adiada para amanhã, já que o quórum era insuficiente.
Durante toda a tarde e noite, a oposição obstruiu a votação da medida provisória na tentativa de conseguir que o governo retire a urgência constitucional para votação do projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Os governistas insistem na manutenção da urgência para votação do projeto.
A oposição promete continuar obstruindo as votações das medidas provisórias para forçar a retirada da urgência para o Fundo Soberano. Além dos destaques dessas MP, ainda trancam a pauta outras quatro medidas provisórias e quatro projetos de lei que estão com urgência constitucional vencida.
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