Gazeta Mercantil
Fernanda Bompan
Especialistas afirmam que o Código Civil brasileiro oferece garantias para que as empresas possam alterar seus contratos de compra e venda, de qualquer área, em casos de situações imprevisíveis. Segundo o advogado Luiz Arthur Caselli Guimarães, o código permite que as empresas, as partes envolvidas no negócio, possam alterar normas se sentirem lesadas. "A legislação veio amparar de forma expressa a vedação a onerosidade excessiva que possa se fazer sentir nos contratos a ponto de impossibilitar o equilíbrio entre as partes contratantes", justifica.
O advogado Maurício Almeida Prado, sócio do escritório L.O.Baptista Advogados, chama essa garantia de teoria da imprevisão. "A teoria pretende trazer um equilíbrio entre as partes envolvidas em um contrato quando ocorre eventos imprevisíveis como essa crise", explica . Ele comenta que essa teoria já foi utilizada em outras épocas, como na eleição do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em que não havia uma certeza sobre quais seriam as mudanças econômicas no País.
Hoje, Prado afirma que, como houve uma desvalorização cambial em apenas um mês, aquelas empresas que não possuem liquidez financeira terão que se preocupar com seus contratos de compra e venda para não sofrerem prejuízos, "principalmente para o setor do varejo e do imobiliário que necessitam de financiamentos dos bancos".
O advogado do L.O.Baptista Advogados diz que somente na última semana ofereceu consultas para seis empresas com relação a descumprimento de prazos. "Estas empresas são na maioria de médio porte e, que dependentes do crédito, dividem-se em credores e devedores", diz.
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