O Projeto de Lei 3804/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), obriga as companhias abertas a remeter a seus acionistas, no mínimo 30 dias antes das assembléias, informações sobre os assuntos que serão deliberados. O objetivo é permitir aos acionistas instruir seus votos. Caso essa regra não seja obedecida, o acionista que se sentir prejudicado poderá propor a anulação da reunião.
Na avaliação do parlamentar, a proposta favorecerá um melhor relacionamento entre empresas e acionistas. A mudança baseia-se em um instrumento já adotado pelo mercado de capitais norte-americano, chamado de Proxy Statement, em que são apresentados aos acionistas detalhes sobre os assuntos que serão tratados nas assembléias, seus prós e contras e as justificativas pelas quais o conselho de administração recomenda a aprovação. "Esse manual se constitui em requisito básico para a prática da boa governança corporativa", avalia Carlos Bezerra.
Tramitação
A proposta, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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